Conforme o boletim epidemiológico divulgado no mesmo dia, o município atingiu 601 casos confirmados, configurando perigo à saúde pública. O decreto valerá por 90 dias, mas poderá cessar antes de tal período, caso o índice de infestação pelo mosquito Aedes Aegypti seja menor do que 1%.
A medida é necessária para a adoção das ações preconizadas pelo Ministério da Saúde, pela Fundação Nacional de Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, assim como no Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, conforme Lei “R” nº 165/2009 e suas alterações, para eliminação dos vetores transmissores do vírus da dengue, da chikungunya, do zika vírus e da febre amarela e para o controle das doenças por eles causadas.
Além de ações já colocadas em prática pelo Secretaria de Saúde, o decreto autoriza requisitar pessoal, veículos e equipamentos dos demais órgãos da administração, bem como facilita a compras de medicamentos e insumos de forma emergencial, além de contratação de pessoal e organização de escalas extraordinárias.
Óbito – Ainda na sexta-feira (16), por volta das 18h, a Secretaria de Saúde teve a confirmação do primeiro óbito por dengue no atual ano epidemiológico. Trata-se de um paciente do sexo masculino, de 62 anos, com início dos sintomas em 01/02, com atendimento ambulatorial. No dia 06/02 foi admitido no Pronto Atendimento Municipal Doutor Jorge Nunes (PAM/Mini Hospital). No dia seguinte foi transferido para a rede hospitalar vindo a óbito no dia 09/02.
Fonte: Assessoria da prefeitura de Toledo